Palavras-chave:

08 de Setembro
CEF terá de indenizar empregada que adquiriu LER no trabalho
Trabalhadora atuava como caixa na empresa quando ficou doente e teve de se aposentar, após 19 anos de serviço

 
Com a observação de que o dano moral decorre naturalmente do reconhecimento do dano material, pelas circunstâncias fáticas do caso, a Segunda Turma do Tribunal Superior condenou a Caixa Econômica Federal a reparar moralmente em R$ 30 mil uma empregada que foi obrigada a se aposentar por ter desenvolvido doença ocupacional permanente. Ela já havia conseguido o reconhecimento de indenização por dano material.

A empregada trabalhava como caixa na empresa quando ficou doente e teve de se aposentar, após 19 anos de serviço. Ficou provado que a causa da enfermidade que a incapacitou permanentemente para o trabalho decorreu das atividades que ela realizava no exercício das suas obrigações laborais.

Ao analisar os embargos da bancária contra a decisão que lhe concedeu apenas reparação por dano material, o relator na Segunda Turma, juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, verificou que ela tinha razão em insistir no dano moral, pois ele resultou do mesmo fato que gerou o reconhecimento do dano material.

O relator considerou o valor de R$ 30 mil reais suficiente para compensar o sofrimento da empregada. Seu voto foi aprovado unanimemente pela Segunda Turma. 

*TST
10/03/2010

Clique aqui para enviar esta notícia para um amigo
MAIS NOTÍCIAS RELACIONADAS AO TEMA
VER TODAS NOTÍCIAS RELACIONADAS AO TEMA
Ir para a página central Ir para a próxima página Retornar à página anterior
09:54
Usuário:
Senha: